Eletricidade e Gás

Condições Gerais de Adesão aos Programas Publicitários e de Geração de Leads da empresa CONFLUENT DIGITAL

 

ARTIGO 1: Objeto do Contrato e aceitação das condições gerais

1.1 - A empresa CONFLUENT DIGITAL (doravante "a Agência") é uma sociedade por ações simplificada, com sede na 15 rue des Cuirassiers 69003 Lyon (França), registrada no Registro de Comércio e Sociedades de Lyon sob o número 840 203 939.

A Agência é uma profissional de marketing publicitário online, geração de Leads e gestão de Leads. Ela possui uma rede de editores de serviços de comunicação online direcionados ao público.

Os editores dessa rede podem garantir a difusão de publicidade e operações promocionais em seus próprios sites, em sites parceiros e em outras fontes de tráfego (email, SMS, redes sociais, display, compra de palavras-chave, entre outras). Os editores dessa rede também podem realizar campanhas de geração de Leads, que consistem na coleta de dados pessoais de pessoas físicas com o intuito de difundir, com seu consentimento, ofertas comerciais direcionadas.

1.2 - A Agência oferece a clientes profissionais (doravante "Anunciantes") o uso de sua rede de editores para difundir campanhas publicitárias, realizar operações promocionais, realizar campanhas de geração de Leads e campanhas de gestão de Leads (doravante "Campanhas").

A Agência oferece a editores profissionais (doravante "Afiliados") a participação na difusão das Campanhas em nome dos Anunciantes.

1.3 - Para garantir os serviços descritos no item 1.2, a Agência oferece, entre outros:

§ um serviço de afiliação a uma ferramenta digital (doravante "Plataforma") que permite aos Anunciantes difundir Campanhas e aos Afiliados participar da difusão das Campanhas dos Anunciantes;

§ um serviço de marketplace de Leads, através de um espaço seguro online denominado "DMP", permitindo que Afiliados ofereçam Leads coletados para temas específicos, e permitindo que os Anunciantes recebam e validem os Leads coletados pelos Afiliados ou pela Agência;

§ um serviço denominado "Vision", permitindo que a Agência controle a qualidade dos Leads coletados, garantindo a precisão e relevância dos dados (emails, telefone, etc.).

1.4 - As presentes condições gerais têm como objetivo definir as condições jurídicas, técnicas e financeiras, pelas quais a Agência disponibiliza aos Anunciantes e Afiliados seus serviços, soluções, ferramentas e softwares para a realização das atividades descritas no item 1.2.

1.5 - O uso das ferramentas e serviços oferecidos pela Agência implica na aceitação irrestrita, tanto por parte dos Anunciantes quanto dos Afiliados, das presentes condições gerais, que prevalecem sobre qualquer outro documento, e especialmente sobre quaisquer condições gerais ou específicas dos Anunciantes e Afiliados.

A Agência reserva-se o direito de modificar as presentes condições gerais a qualquer momento. A modificação das condições gerais entrará em vigor assim que for publicada online. A modificação das condições gerais não se aplicará às Campanhas que já tenham dado origem a uma Ordem de Inserção assinada pelo Anunciante ou a um Bon à Tiré assinado pelo Afiliado.

A falta de aplicação, pela Agência, de qualquer cláusula das presentes condições gerais, em um dado momento, não constituirá renúncia ao direito de aplicá-la futuramente.

 

ARTIGO 2: Definições

«Anunciante»: designa todo profissional, agindo por conta própria ou como mandatário, que deseje difundir uma Campanha utilizando os serviços e ferramentas oferecidos pela Agência.

«Afiliado»: designa todo editor de serviços de comunicação ao público online que deseje garantir a difusão das Campanhas dos Anunciantes por meio: de seus próprios sites, de suas próprias bases de dados, de sites parceiros, de bases de dados de parceiros, de outras fontes de tráfego (email, SMS, redes sociais, etc.).

«Campanha»: designa o conjunto das Ferramentas Promocionais utilizadas para promover publicidades, realizar operações de promoção, gerar e gerenciar Leads, conforme descrito no artigo 1.2.

«Ferramentas Promocionais»: designa todos os tipos de meios escolhidos pelo Anunciante para realizar uma Campanha: links, banners, formulários, email, SMS, compra de tráfego nas redes sociais, etc.

«Plataforma» ou «Plataforma de Afiliação»: designa uma solução de software acessível online que a Agência disponibiliza para o Anunciante e os Afiliados, permitindo fornecer alguns dos serviços descritos no item 1.2, e à qual o Anunciante e os Afiliados acessam por meio de um identificador e uma senha.

«DMP (Data Management Platform)»: designa um espaço seguro online que permite gerenciar os fluxos de Leads entrantes e saindo, e garantir o acompanhamento administrativo e contábil das operações de geração e gerenciamento de Leads.

«Relatório de Atividade»: designa a contagem da ferramenta de rastreamento definida no artigo 3.1 c), acessível pelo Anunciante na Plataforma, permitindo medir o desempenho ou o resultado de uma Campanha, e possibilitando o cálculo da remuneração da Agência e do Afiliado para algumas Campanhas.

«Ordem de Inserção»: designa o documento também chamado de orçamento ou ordem de publicidade, elaborado pela Agência e aceito pelo Anunciante antes da difusão de qualquer Campanha, podendo conter a descrição da Campanha, as datas e a duração dessa Campanha, as Ferramentas Promocionais escolhidas pelo Anunciante para a difusão da Campanha, e o método de cálculo da remuneração paga pela Agência ao Anunciante.

«Prova de Execução»: designa o documento elaborado pela Agência e aceito pelo Afiliado, especificando as condições sob as quais o Afiliado garante a difusão de uma Campanha, podendo conter a descrição da Campanha, as datas e a duração dessa Campanha, as Ferramentas Promocionais escolhidas pelo Anunciante para a difusão da Campanha, bem como o método de cálculo da remuneração paga pela Agência ao Afiliado.

«Contrato»: para o Anunciante, designa o conjunto contratual composto pelas presentes condições gerais e pela Ordem de Inserção e, para o Afiliado, designa o conjunto contratual composto pelas presentes condições gerais e pela Prova de Execução.

«Parte(s)»: designa individualmente e coletivamente a Agência e/ou o Anunciante e/ou o Afiliado.

«Lead(s)»: designa o conjunto de dados pessoais que permitem identificar e contatar uma pessoa física com o intuito de enviar-lhe, com seu consentimento, mensagens publicitárias direcionadas (nome, sobrenome, idade, endereço, número de telefone, endereço de e-mail, endereço IP, etc.).

«RGPD»: designa o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas físicas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

 

ARTIGO 3: Descrição dos serviços e ferramentas

3.1 - A Plataforma de Afiliados

A Plataforma corresponde a um serviço acessível online destinado a oferecer as seguintes ferramentas:

a) Uma interface que permite ao Anunciante:

• consultar a qualquer momento uma Campanha e consultar a qualquer momento os resultados da difusão de uma Campanha;

• visualizar o Relatório de Atividade de cada Campanha.

b) Uma interface que permite ao Afiliado participar na difusão da Campanha de um Anunciante.

c) Uma ferramenta de tracking, que corresponde a uma solução de software que permite medir os eventos geradores da remuneração devida pelo Anunciante à Agência e a remuneração devida pela Agência ao Afiliado. Os dados da ferramenta de tracking figuram no Relatório de Atividade.

d) Um espaço para consultar as presentes condições gerais.

3.2 - O mecanismo de promoção de publicidade e ofertas promocionais

O Anunciante define uma Campanha e comunica à Agência as Ferramentas Promocionais utilizadas para a difusão desta Campanha.

A Agência propõe então uma Ordem de Inserção ao Anunciante para cada Campanha. Esta Ordem de Inserção pode mencionar as Ferramentas Promocionais escolhidas pelo Anunciante para a difusão da Campanha junto aos Afiliados, a duração da Campanha e o modo de remuneração pago pelo Anunciante à Agência.

A aceitação da Ordem de Inserção da Agência pelo Anunciante permite à Agência propor aos Afiliados a participação na difusão da Campanha.

3.3 - O mecanismo de geração de Leads

O Anunciante define uma necessidade de Leads (segmentação, filtros, tipo de dados, quantidade de dados, etc.) e comunica à Agência os elementos técnicos correspondentes às suas necessidades (documentação de webservice para a transmissão segura dos Leads ao Anunciante, gráfico de marca, caso seja usada uma marca dedicada do Anunciante, etc.).

A Agência propõe então uma Ordem de Inserção ao Anunciante para a geração de Leads. Esta Ordem de Inserção resume, conforme o caso, o tipo de dados a serem coletados, o volume solicitado, as ferramentas utilizadas para coletar os Leads, o preço do Lead, a taxa máxima de recusa dos Leads pelo Anunciante, e as condições que regem as recusas de certos Leads.

A aceitação da Ordem de Inserção da Agência pelo Anunciante permite à Agência propor aos Afiliados a participação na coleta de Leads para um tema determinado ou para um Anunciante determinado.

A Agência, que dispõe de seus próprios sites ou suportes de geração de Leads, pode ser chamada a coletar diretamente Leads em nome do Anunciante, como complemento dos volumes coletados pelos Afiliados.

3.4 - O mecanismo de telemarketing externo

A Agência pode recorrer aos serviços de centros de telemarketing para gerar contatos a partir de Leads coletados pela Agência, pelos Afiliados ou pelos Anunciantes, ou a partir de dados obtidos de terceiros. A Agência também pode recorrer a essas plataformas de telemarketing para requalificar contatos coletados pela Agência, pelos Afiliados, pelos Anunciantes ou por terceiros.

Os dados são compartilhados entre a Agência e os centros de telemarketing através de espaços seguros.

Os centros de telemarketing comprometem-se perante a Agência a cumprir rigorosamente o RGPD, assim como a legislação vigente em matéria de prospecção telefônica. Os dados são bloqueados pelos centros de telemarketing a cada trinta (30) dias. Os centros de telemarketing comprometem-se a não contactar os prospects mais de quatro vezes por mês, a informá-los durante a troca telefônica sobre o direito de oposição à prospecção telefônica e a notificá-los sobre o motivo da coleta das informações, assim como os destinatários dos dados coletados.

O Anunciante terá, caso solicite, o direito de fiscalizar os scripts de chamadas dos centros de telemarketing.

3.5 – Criação de sites de marcas brancas e Ferramentas Promocionais pela Agência

3.5.1 A pedido do Anunciante, a Agência poderá proceder à criação das Ferramentas Promocionais usadas para a difusão de uma ou várias Campanhas.

A realização deste serviço específico dará origem a uma faturação pela Agência que será especificada em um orçamento ou na Ordem de Inserção previamente aceita pelo Anunciante.

3.5.2 A pedido do Anunciante, a Agência poderá também proceder à criação e à publicação de um site na internet denominado “de marcas branca”, “brandado” ou “co-brandado”, para o qual serão direcionadas uma ou várias Campanhas do Anunciante ou onde serão coletados ou enriquecidos Leads.

A realização deste serviço específico dará origem a uma faturação pela Agência, que será especificada em um orçamento ou na Ordem de Inserção previamente aceita pelo Anunciante.

O conteúdo e as características do site de marcas branca, do site brandado ou do site co-brandado, assim como os nomes de domínios utilizados para a publicação deles, poderão ser comunicados pelo Anunciante à Agência.

Quando os dados são coletados através de um site de marcas branca, brandado ou co-brandado, o Anunciante reconhece e aceita que a Agência tem o direito de reter a totalidade dos dados coletados por intermédio de tal site para usá-los em seu próprio benefício.

ARTIGO 4: Duração das prestações

A difusão da Campanha do Anunciante será realizada durante o período previsto na Ordem de Inserção, e a difusão dessa Campanha será realizada por cada Afiliado durante o período previsto no Bon à Tirer.

Ao expirar o período de difusão da Campanha, a Agência compromete-se a solicitar aos Afiliados que procedam à retirada de todas as Ferramentas Promocionais utilizadas no âmbito desta Campanha. O Afiliado compromete-se a tomar todas as medidas necessárias para cessar a difusão da Campanha. O Anunciante, no entanto, é informado de que uma parte do conteúdo da Campanha poderá continuar acessível em certos sites da internet Afiliados ou motores de busca após o término do período da Campanha, isentando a Agência de qualquer responsabilidade a este respeito.

Na hipótese em que o Anunciante, sem motivo legítimo, interromper a difusão de uma Campanha antes do término do período previsto na Ordem de Inserção, ele deverá pagar à Agência uma indenização de rescisão, cujo valor será igual à fatura mensal média desde o início da difusão da Campanha Publicitária em questão, multiplicada pelo número de meses restantes de difusão dessa Campanha até a data da rescisão antecipada do Contrato.

 

ARTIGO 5: Compromissos e obrigações do Anunciante

5.1 - Criação da conta do Anunciante na Plataforma e DMP

O Anunciante compromete-se a fornecer todas as informações necessárias para a criação de uma conta correspondente ao seu espaço privado, permitindo-lhe acessar as funcionalidades disponíveis na Plataforma e na DMP, garantindo a exatidão dessas informações (razão social, identidade, endereço postal, endereço de faturamento, endereço eletrônico, etc.). O Anunciante compromete-se a manter essas informações atualizadas em tempo hábil. Em caso de inexactidão nas informações fornecidas na criação da conta do Anunciante, a Agência reserva-se o direito de suspender o acesso à conta do Anunciante e suspender seus serviços.

O Anunciante compromete-se a preservar a confidencialidade dos elementos de identificação necessários para acessar sua conta (identificador e senha) e a não comunicá-los a terceiros não autorizados. Todas as ações realizadas na Plataforma por meio dos elementos de identificação do Anunciante serão consideradas realizadas por ele ou sob seu controle. O Anunciante informará imediatamente a Agência por e-mail, caso perca, seja roubado ou haja uso fraudulento de seus elementos de identificação. Após o recebimento dessa informação, a Agência suspenderá a conta do Anunciante até que novos elementos de identificação sejam fornecidos.

5.2 - Transmissão das Ferramentas Promocionais das Campanhas Publicitárias

O Anunciante compromete-se a informar à Agência as principais características e orientações comerciais do(s) site(s) da internet ou de quaisquer outros meios (vídeo, concurso, etc.) utilizados como suporte das Campanhas. O Anunciante declara possuir todos os direitos necessários para utilizar o(s) referido(s) site(s) ou outros meios utilizados para suas Campanhas. O Anunciante compromete-se a comunicar à Agência qualquer modificação técnica relativa ao(s) site(s) ou outros meios utilizados como suporte das suas Campanhas. Compromete-se, em particular, a informar à Agência sobre qualquer modificação que possa ter repercussões na difusão das Campanhas (como, por exemplo, a alteração do nome de domínio).

O Anunciante compromete-se também a comunicar à Agência as Ferramentas Promocionais utilizadas para a difusão de suas Campanhas através dos Afiliados, exceto no caso de encomendar à Agência a fabricação dessas Ferramentas Promocionais conforme previsto no item 3.5.1.

A qualquer momento durante uma Campanha, o Anunciante poderá solicitar à Agência a realização de modificações ou adaptações no conteúdo da Campanha, bem como em qualquer modificação ou adaptação das Ferramentas Promocionais utilizadas para a difusão da Campanha através dos Afiliados. O Anunciante é informado de que essas adaptações e/ou modificações poderão resultar na suspensão da Campanha, devido aos prazos razoáveis e necessários para a sua implementação pela Agência.

O Anunciante também tem a possibilidade de solicitar à Agência a interrupção da difusão da Campanha por um Afiliado, desde que justifique um motivo legítimo para tal solicitação.

5.3 - Estatísticas dos resultados das Campanhas

5.3.1 - Será implementada uma ferramenta de rastreamento para medir o número de eventos gerando a remuneração paga pelo Anunciante à Agência e a remuneração paga pela Agência ao Afiliado.

Para permitir o uso desta ferramenta de rastreamento, a Agência fornecerá ao Anunciante uma ferramenta técnica (pixel ou URL de postback) a ser implementada no(s) suporte(s) de difusão. O Anunciante se compromete a não modificar essas ferramentas técnicas destinadas a permitir que a Agência disponha das estatísticas da Campanha.

O Anunciante compromete-se a validar, até o dia 5 de cada mês, o número de eventos que geraram a remuneração da Agência no mês anterior.

Na hipótese em que o Anunciante se abster de realizar a validação mencionada acima até o dia 5 de cada mês, ou caso o Anunciante valide menos de 95% dos eventos provenientes das estatísticas da ferramenta de rastreamento, a remuneração devida à Agência será calculada com base apenas nas estatísticas da ferramenta de rastreamento, o que o Anunciante aceita irrevogavelmente.

5.3.2 - Para o acompanhamento da atividade específica de coleta e enriquecimento de Leads, uma ferramenta webservice é utilizada pelo Anunciante para aceitar os Leads coletados.

O Anunciante compromete-se a notificar a Agência dentro de 12 horas caso uma dificuldade técnica o impeça de acessar o webservice para visualizar os Leads.

O Anunciante compromete-se a validar, até o dia 5 de cada mês, o número de Leads coletados pela Agência no mês anterior, de acordo com o limite de taxa de recusa máximo previsto na Ordem de Inserção.

Na hipótese em que o Anunciante se abster de realizar a validação mencionada acima até o dia 5 de cada mês, a remuneração devida à Agência pelo Anunciante corresponderá à totalidade dos Leads comunicados ao Anunciante na ferramenta webservice.

A remuneração devida à Agência pelo Anunciante no que se refere à atividade de coleta ou enriquecimento de Leads não poderá ser inferior àquela resultante da aplicação da taxa de recusa autorizada pela Ordem de Inserção. Por exemplo, se a Ordem de Inserção autorizar uma taxa de recusa máxima de 5% dos Leads pelo Anunciante, a Agência será autorizada a faturar 95% dos Leads comunicados ao Anunciante.

O Anunciante compromete-se irrevogavelmente a não utilizar qualquer parte dos Leads que tenha recusado por meio do webservice. Qualquer descumprimento dessa obrigação autorizará a Agência a faturar a totalidade dos Leads recusados.

 

ARTIGO 6: Compromissos e obrigações da Agência

6.1 Compromissos da Agência para a difusão das Campanhas

A Agência assegura a difusão das Campanhas do Anunciante pelos Afiliados, pela duração contratualmente prevista, e por meio das Ferramentas Promocionais escolhidas. A Agência compromete-se a levar em consideração, no melhor prazo possível, as adaptações e/ou modificações solicitadas pelo Anunciante em relação à Campanha, às Ferramentas Promocionais ou ao site utilizado como suporte para a Campanha.

A Agência tem o direito de recusar a difusão ou a continuidade da difusão de uma Campanha do Anunciante, caso a considere contrária à sua política comercial ou aos bons costumes, sem ser responsável por qualquer indenização. Nessa hipótese, a Agência informará o Anunciante de sua decisão e o convidará a modificar o conteúdo da Campanha em questão.

Fica lembrado que a difusão das Campanhas do Anunciante é assegurada por meio de uma rede de Afiliados, e que essa difusão está subordinada a diversos parâmetros técnicos. O Anunciante reconhece, portanto, que a Agência está sujeita apenas a uma obrigação de meios quanto à difusão das Campanhas e aos resultados dessa difusão. Da mesma forma, o Anunciante reconhece que a Agência está sujeita apenas a uma obrigação de meios quanto ao bom funcionamento da Plataforma, da DMP e da ferramenta de rastreamento.

6.2 - Gestão dos pagamentos aos Afiliados

A Agência compromete-se a realizar o pagamento da remuneração devida aos Afiliados, e garante ao Anunciante contra qualquer reclamação dos Afiliados a esse título. O Anunciante nunca poderá ser responsabilizado por um eventual defeito de pagamento das quantias devidas aos Afiliados pela Agência.

 

ARTIGO 7: Compromissos e obrigações do Afiliado

7.1 - A Plataforma permite que os Afiliados se inscrevam para oferecer à Agência a difusão das Campanhas dos Anunciantes. Caso a inscrição do Afiliado para a difusão de uma Campanha seja aceita, as condições dessa difusão são definidas no Bon à Tirer.

O Afiliado reconhece que a Agência tem total liberdade para aceitar ou recusar a validação de sua inscrição para a difusão de qualquer Campanha, sendo proibido ao Afiliado fazer qualquer reclamação em caso de recusa.

O Afiliado reconhece ainda que a Agência pode, a qualquer momento, solicitar que cesse a difusão de qualquer Campanha, sem necessidade de justificar qualquer motivo, sendo proibido ao Afiliado fazer qualquer reclamação sobre o assunto.

7.2 - Os Afiliados comprometem-se a submeter à Agência para validação os meios de coleta de Leads e a informar à Agência sobre qualquer modificação desses meios de coleta.

O Afiliado que participar de uma Campanha de coleta de Leads para um Anunciante compromete-se a informar as pessoas envolvidas de que seus dados pessoais serão transmitidos ao Anunciante para o qual a coleta está sendo realizada. O Afiliado compromete-se a comprovar isso à primeira solicitação da Agência ou do Anunciante.

O Afiliado compromete-se também a garantir, de acordo com as exigências do RGPD, que as pessoas das quais ele coleta dados pessoais tenham dado consentimento inequívoco para receber comunicações comerciais do Anunciante ou dos Anunciantes para os quais os Leads estão sendo coletados. O Afiliado compromete-se a comprovar isso à primeira solicitação da Agência ou do Anunciante.

O Afiliado reconhece que a Agência pode, a qualquer momento, solicitar que cesse a coleta de Leads, sem necessidade de justificar qualquer motivo, sendo proibido ao Afiliado fazer qualquer reclamação sobre o assunto.

 

Artigo 8: Dever de colaboração mútua

O sucesso das prestações objeto das presentes condições requer uma colaboração ativa e permanente entre o Anunciante, a Agência e o Afiliado, os quais declaram dispor das competências e recursos necessários para a boa compreensão das prestações e para sua execução adequada.

Em particular, a instalação da ferramenta de rastreamento definida nos artigos 3.1 c) e 5.3 das presentes condições gerais requer a realização de testes que envolvem uma estreita colaboração entre a Agência e o Anunciante e entre a Agência e os Afiliados.

 

Artigo 9: Remuneração paga à Agência pelo Anunciante

9.1 – Formas de remuneração

Em contrapartida pela difusão das Campanhas do Anunciante, a Agência recebe uma remuneração cujo cálculo é definido na Ordem de Inserção assinada previamente à difusão da Campanha. O modo de cálculo da remuneração da Agência depende do tipo de site do Anunciante utilizado como suporte para sua Campanha e do tipo de Ferramenta Promocional escolhida pelo Anunciante para a difusão de sua Campanha.

Como exemplo indicativo, fica claro que a remuneração paga pelo Anunciante à Agência pode ser calculada da seguinte forma:

• Remuneração por visita: a remuneração paga à Agência pelo Anunciante é calculada aplicando uma tarifa contratualmente prevista a um evento correspondente a mil (1000) visitas de internautas ao site usado como suporte para a Campanha.

• Remuneração por clique: a remuneração paga à Agência pelo Anunciante é calculada aplicando uma tarifa contratualmente prevista a um evento correspondente a um clique realizado pelo internauta no site de um Afiliado que permita acessar o site que serve de suporte à Campanha.

• Remuneração por contato: a remuneração paga à Agência pelo Anunciante é calculada aplicando uma tarifa contratualmente prevista a um evento correspondente ao preenchimento completo de um formulário de informações por um internauta no site usado como suporte para a Campanha.

• Remuneração por contato qualificado: a remuneração paga à Agência pelo Anunciante é calculada aplicando uma tarifa contratualmente prevista a um evento correspondente à qualificação de um contato por meio de uma Campanha de telemarketing ou por meio de um procedimento de dupla verificação (dupla confirmação por email ou SMS).

• Remuneração por reunião: a remuneração paga à Agência pelo Anunciante é calculada aplicando uma tarifa contratualmente prevista a um evento correspondente à qualificação de um contato pelo Anunciante por meio de seu serviço de telemarketing.

• Remuneração por venda: a remuneração paga à Agência pelo Anunciante é calculada aplicando uma tarifa contratualmente prevista ou uma comissão sobre um evento correspondente à compra realizada por um internauta no site usado como suporte para a Campanha.

Fica claro que não são considerados para o cálculo da remuneração os cliques realizados ou os formulários preenchidos a partir de sites que não pertencem a um Afiliado, nem os cliques ou formulários preenchidos por usuários virtuais criados por computador ou por qualquer sistema informático com o objetivo de simular artificialmente as visitas de internautas.

O cálculo da remuneração da Agência será feito conforme as modalidades previstas no artigo 5.3 das presentes condições gerais.

9.2 – Faturamento e pagamento

A Agência envia mensalmente ao Anunciante uma fatura correspondente à remuneração calculada com base nos eventos da Campanha registrados durante o mês anterior.

O Anunciante concorda em receber as faturas da Agência por e-mail, conforme o artigo 289 VI do Código Geral dos Impostos, para o endereço eletrônico informado durante a criação de sua conta, conforme previsto no artigo 5.1 das presentes condições gerais.

Salvo acordo em contrário entre as Partes, o Anunciante pagará as faturas da Agência por transferência bancária para uma conta cujos dados bancários lhe serão informados, dentro de um prazo máximo de trinta (30) dias a partir da data da fatura. De acordo com o artigo L. 441-6 do Código Comercial, penalidades por atraso serão devidas pelo Anunciante, sem necessidade de aviso prévio, caso o pagamento não seja feito no prazo estabelecido. A taxa dessas penalidades de atraso será de cinco (5) % ao mês.

Em caso de atraso no pagamento de uma fatura já vencida, a Agência pode suspender a difusão das Campanhas do Anunciante, sem que este possa reclamar qualquer indenização.

Na hipótese de a Agência ter que incorrer em custos para cobrar as quantias devidas, ela terá o direito de solicitar do Anunciante uma indenização forfaitária de dez (10) % do valor da quantia a ser cobrada, além dos juros de atraso mencionados acima.

O Anunciante compromete-se a não reter o pagamento total ou parcial das faturas da Agência, nem operar uma compensação com as quantias que ele considere que lhe são devidas.

 

Artigo 10: Remuneração paga ao Afiliado pela Agência e Mandato de faturamento

O Afiliado é remunerado pela Agência de acordo com um método de cálculo determinado com base na remuneração paga à Agência pelo Anunciante. As modalidades de cálculo dessa remuneração são especificadas no Bon à Tirer e no artigo 5.3 das presentes condições gerais.

Antes da expiração de cada mês, a Agência comunica ao Afiliado os resultados da Campanha referente ao mês anterior, desde que tenha obtido as informações necessárias junto aos Anunciantes. Esses resultados são determinados com base nas estatísticas de vendas e nas estatísticas da ferramenta de rastreamento validadas entre a Agência e os Anunciantes.

O Afiliado tem um prazo de dez (10) dias a partir da comunicação dos resultados mensais da Campanha para contestar os resultados. Na ausência de contestação, o Afiliado será considerado como tendo aceitado os resultados.

A aceitação expressa ou tácita dos resultados da Campanha pelo Afiliado constitui o evento gerador da remuneração paga pela Agência ao Afiliado.

As faturas relativas à remuneração devida aos Afiliados pela Agência serão emitidas até o último dia do mês seguinte àquele em que os resultados da Campanha forem validados pelo Afiliado.

Salvo acordo em contrário entre as Partes, as faturas do Afiliado são pagas pela Agência em até sessenta (60) dias. O Afiliado arcará sozinho com as taxas eventualmente geradas por um pagamento realizado no exterior.

Por acordo mútuo entre as Partes, o Afiliado aceita que a Agência adie o pagamento da sua remuneração, de modo que o valor de cada pagamento atinja um mínimo de cento e cinquenta (150) euros quando o Afiliado estiver localizado no território da União Europeia, e um mínimo de quinhentos (500) euros quando o Afiliado estiver localizado fora do território da União Europeia.

Ao aceitar as presentes condições gerais, o Afiliado concede à Agência o mandato para emitir, em seu nome, as faturas correspondentes à remuneração que deve ser paga pela Agência. O Afiliado continua sendo o único responsável pelas suas obrigações fiscais.

O Afiliado também concede à Agência o mandato para emitir quaisquer créditos ou modificações das faturas emitidas em seu nome, assim como qualquer fatura retificadora.

Na ausência de contestação por parte do Afiliado de uma fatura emitida em seu nome pela Agência, de acordo com o presente mandato de faturamento, dentro de um prazo de dez (10) dias após o envio dessa fatura ao Afiliado, este último será considerado como tendo aceito irrevogavelmente essa fatura.

Para permitir a boa execução do presente mandato de faturamento, o Afiliado se compromete a comunicar sem demora à Agência qualquer alteração nos dados de sua empresa e/ou de suas informações bancárias.

 

ARTIGO 11: Interrupção do serviço

O funcionamento das Plataformas (afiliadas ou DMP) e os serviços objeto das presentes condições gerais poderão ser interrompidos temporariamente para a realização de trabalhos de manutenção de informática (hardware e software) que a Agência deve obrigatoriamente realizar.

A Agência se compromete a informar ao Anunciante e ao Afiliado, na medida do possível, sobre a ocorrência de tal interrupção de serviço com pelo menos três (3) dias de antecedência.


 

Além disso, a Agência poderá proceder, após notificar o Anunciante e o Afiliado, e planejando com pelo menos um (1) dia de antecedência, a interrupções de serviço relacionadas a razões técnicas excepcionais, como: mudança de servidor, modificação do sistema devido a mudança tecnológica etc.

ARTIGO 12: Limitação de responsabilidade

A Agência nunca será responsável perante o Anunciante ou o Afiliado por danos decorrentes dos seguintes eventos:

• modificações feitas nas componentes de software da Plataforma, da DMP ou da ferramenta de rastreamento, por uma pessoa que não seja da Agência;

• introdução intencional por parte do Anunciante, Afiliado ou terceiros de um vírus de computador que afete o bom funcionamento da Plataforma, da DMP, da ferramenta de rastreamento ou das Ferramentas Promocionais;

• migração de um ou mais sites usados para a Campanha para um ambiente de hardware ou software diferente, sem que tenha sido feita uma notificação à Agência com pelo menos oito (8) dias de antecedência;

• intrusão ilegal ou não autorizada de qualquer terceiro no extranet do Anunciante ou do Afiliado;

• interrupção do serviço de conexão à Internet por causa fora do controle da Agência;

• Relatório de Atividade parcialmente incorreto devido exclusivamente à recusa de cookies nos navegadores dos internautas;

• ações e negligências atribuíveis aos Afiliados ou Anunciantes que impactem a difusão das Campanhas.

• publicação no contexto das Campanhas, e nos sites usados como suporte para as Campanhas, de qualquer conteúdo (imagens, sons, textos, vídeos etc.) contrário à regulamentação vigente ou que prejudique os direitos de terceiros;

□ bloqueio por um prestador de serviços (fornecedor) do acesso à Internet de um nome de domínio usado para a difusão de uma Campanha.

A Agência nunca será responsável por danos indiretos sofridos pelo Anunciante ou pelo Afiliado, por qualquer motivo que seja. Ela nunca poderá ser responsabilizada por perdas de lucros, perda de margem, perda de clientela, danos à imagem ou à reputação sofridos pelo Anunciante ou pelo Afiliado, por qualquer motivo que seja.

Na hipótese de a responsabilidade da Agência ser reconhecida em relação ao Anunciante, o valor das indenizações pagas ao Anunciante não poderá exceder o valor faturado pela Agência ao Anunciante nos três (3) meses anteriores ao fato gerador da responsabilidade da Agência.

Na hipótese de a responsabilidade da Agência ser reconhecida em relação ao Afiliado, o valor das indenizações pagas ao Afiliado não poderá exceder o valor faturado pelo Afiliado à Agência nos três (3) meses anteriores ao fato gerador da responsabilidade da Agência.

ARTIGO 13: Propriedade intelectual

A Agência garante ao Anunciante que detém a totalidade dos direitos de uso de todos os programas de informática relacionados aos serviços da Agência.

A Agência garante que o serviço, objeto deste Contrato, não constitui uma violação de direitos autorais, e que o referido serviço não infringe os direitos de terceiros, independentemente de quem sejam.

A Agência garante de maneira geral ao Anunciante que nada pode impedir a livre exploração do serviço por parte deste último durante a vigência das presentes condições.

Fica expressamente acordado que o presente Contrato não confere nenhum direito à Agência sobre os dados coletados durante a difusão das Campanhas, exceto pelos dados coletados nos sites de marca branca, branded ou cobranding, conforme indicado no artigo 3.3 das presentes condições gerais.

O Anunciante autoriza a Agência e os Afiliados a utilizarem suas marcas, nomes comerciais, sinais distintivos e, em particular, todos os direitos de propriedade intelectual ou industrial detidos pelo Anunciante, para os únicos fins da execução dos serviços objeto da Ordem de Inserção. A Agência e o Afiliado reconhecem que esse uso concedido não lhes confere nenhum direito de propriedade sobre esses elementos.

ARTIGO 14: Garantias

A Agência se compromete a garantir que as Campanhas do Anunciante não sejam divulgadas em sites Afiliados que atentem contra a ordem pública, que sejam contrários aos bons costumes ou que contenham elementos violentos ou incitem o ódio.

A Agência se compromete a negar acesso aos seus serviços aos Afiliados cujo comportamento infrinja os direitos de terceiros ou viole regras de ordem pública. No entanto, a Agência não será responsável pelo uso abusivo e fraudulento de seus serviços e/ou ferramentas por esses mesmos Afiliados, desde que não tenha tomado conhecimento disso.

O Anunciante garante à Agência que as Campanhas e o conteúdo dos sites usados no contexto dessas Campanhas não violam os direitos de terceiros. O Anunciante garante à Agência contra quaisquer ações de terceiros causadas ou relacionadas às Campanhas e/ou ao conteúdo do(s) site(s) usados para a sua divulgação.

ARTICLE 15: Non-Solicitation of Affiliates and Advertisers

  • 15.1: Advertisers agree not to solicit affiliates, directly or indirectly, during the term of the agreement and for two years after the termination of the contract. Violating this will result in a penalty of €50,000.
  • 15.2: Affiliates agree not to solicit advertisers, directly or indirectly, during the contract and for two years after its termination. Violating this will also result in a €50,000 penalty.

ARTICLE 16: Databases and Personal Data

  • 16.1: Advertisers may access databases owned by the Agency and affiliates but are prohibited from extracting, reproducing, or using these databases.
  • 16.2: Both Advertisers and Affiliates are responsible for processing personal data and must comply with data protection laws.
  • 16.3: Affiliates have specific obligations to ensure data protection, including ensuring data collection is done lawfully and securely, and obtaining valid consent from individuals. Affiliates must also ensure data protection when using third-party platforms.

 

ARTIGO 18: Confidencialidade

O Anunciante e o Afiliado comprometem-se a preservar a estrita confidencialidade do Contrato e das presentes condições gerais, e a proibir sua comunicação a terceiros.

O Anunciante e o Afiliado comprometem-se também a manter confidenciais todas as informações, de qualquer natureza que seja, e especialmente as informações contratuais, de marketing, comerciais, financeiras ou relativas aos métodos ou know-how da Agência, às quais possam ter acesso em virtude das prestações sujeitas às presentes condições gerais.

 

ARTIGO 19: Cláusula de não concorrência e não solicitação

O Anunciante e o Afiliado se proíbem, direta ou indiretamente (inclusive por meio de suas subsidiárias), de oferecer qualquer proposta de emprego ou colaboração a qualquer funcionário ou colaborador da Agência, bem como a qualquer funcionário ou colaborador de uma empresa com vínculos de capital com a Agência, mesmo que a solicitação inicial tenha sido feita pelo funcionário ou colaborador em questão.

Este compromisso de não concorrência e não solicitação será válido durante toda a vigência do contrato e continuará por vinte e quatro (24) meses após sua cessação, independentemente da causa.

Qualquer violação deste compromisso de não concorrência e não solicitação será sancionada com o pagamento de uma indemnização fixa pelo infrator.

Esta indemnização será igual, conforme o caso, ao triplo do salário bruto anual pago pela Agência ou sua filial ao funcionário em questão, ou ao triplo da remuneração anual bruta paga ao colaborador em questão pela Agência ou sua filial.

 

ARTIGO 20: Diversos

Na hipótese de uma ou mais cláusulas das presentes condições gerais serem consideradas nulas ou não escritas por uma jurisdição, essas cláusulas serão suprimidas, sem que essa supressão afete a validade e a aplicabilidade das demais cláusulas do Contrato.

 

ARTIGO 21: Idioma do Contrato, atribuição de jurisdição e lei aplicável

As presentes condições gerais estão redigidas em língua francesa. Na hipótese de serem traduzidas para outro idioma, apenas o texto francês prevalecerá em caso de litígio.

Qualquer questão, contestação ou litígio relativos às presentes condições gerais, bem como aos serviços regidos pelas presentes condições gerais, será regido pela lei francesa, mesmo que o Anunciante ou o Afiliado esteja domiciliado fora do território francês.

Qualquer disputa relativa à aplicação, interpretação ou execução das presentes condições gerais, bem como qualquer disputa relacionada aos serviços regidos por estas condições gerais ou ao pagamento do preço, será de competência exclusiva do tribunal comercial de Lyon, mesmo em caso de apelação ou pluralidade de réus. A atribuição de competência é geral e aplica-se, seja em uma demanda principal, em uma demanda incidente, em procedimento de fundo ou em caráter urgente.

 

ARTIGO 22: Assinatura eletrônica

O Pedido de Inserção, a Prova de Impressão e as presentes condições gerais são assinados pelas Partes por meio de um procedimento de assinatura eletrônica implementado por um prestador de serviços terceirizado, que garante a segurança e integridade das cópias digitais. Neste contexto, o Contrato é estabelecido em um único exemplar digital original, de cuja cópia será entregue a cada uma das Partes diretamente pelo prestador técnico responsável pela implementação da solução de assinatura eletrônica, em condições que garantam sua perfeita conformidade e integridade.

As Partes comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para garantir que a assinatura eletrônica só possa ser aplicada por seus representantes devidamente habilitados.

As Partes reconhecem que estão assinando eletronicamente o contrato com pleno conhecimento da tecnologia utilizada e das modalidades da mesma, e renunciam, portanto, a questionar a confiabilidade da referida solução de assinatura eletrônica e/ou a manifestação de sua vontade de contratar.

  • © 2025 Comparer-changer.fr. ·
  • Condições Gerais de Utilização
  • Notas Legais
  • Política de Privacidade
  • Política de cookies
A energia é o nosso futuro, vamos economizá-la!